A Contabilidade da Bolsa é uma empresa especializada em tributação de renda variável da Bolsa de Valores, investimentos no Exterior e Criptomoedas.

Com segurança e precisão, auxiliamos você investidor a cumprir suas obrigações perante o leão, promovendo assim tranquilidade fiscal e contábil para as suas operações.

Ideal para você que...

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    Investe em renda variável (ações, opções, fundos imobiliários, contratos futuros, entre outros).

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    Realiza operações que apresentem ganho de capital.

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    Tem ganho de capital na alienação de quaisquer bens ou direitos e precisa apurar e declarar à Receita.

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    Tem prejuízos a compensar.

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    Possui investimentos no exterior ou em criptomoedas.

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Em um único lugar, você terá acesso a um sistema integrado para que você possa acessar relatórios, DARFs, informes, notas de corretagem e todos os documentos fiscais e contábeis essenciais para você estar sempre em dia com o Fisco.

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Nossos Serviços

Renda Variável

Apuração mensal do resultado das operações no mercado de bolsa de valores e apuração dos impostos sobre renda variável.

Declaração IRPF

Elaboração e análise da declaração anual de imposto de renda das pessoas físicas.

Monitor de Malha Fina

Acompanhamento do processamento das declarações de imposto de renda junto à Receita Federal do Brasil.

Ganho de Capital

Apuração mensal dos ganhos de capital nas operações de venda de imóveis, veículos, participações societárias e quaisquer outros bens e direitos.

Consultoria

Consultoria tributária e fiscal para pessoas físicas.

Regularização Fiscal

Regularização Fiscal de períodos anteriores, parcelamentos de tributos, emissão de CNDs.

Contabilidade da Bolsa

Não é apenas uma calculadora de IR

Contabilidade da BolsaOutras Calculadoras
Preços acessíveis
Atendimento pessoa física e jurídica
Apuração de renda variável na Bolsa de Valores do Brasil
Controle de custódia e de prejuízo acumulado a compensar
Apuração de ganho de capital de investimentos na Bolsa de Valores no exterior
Apuração de ganho de capital em criptomoedas
Importação de notas automatizadas
Importação de notas de corretagem efetuada pela equipe
Conferência, apuração dos resultados, emissão dos relatórios e do DARF efetuada pela equipe
Suporte e atendimento humanizado
Contato direto com a equipe de analistas contábeis
Agendamento com contadores especializados na área
Serviço de elaboração de impostos de renda
Serviço de compensação de DARF pago a maior (PERDCOMP)
Serviço de ganho de capital de outros bens (GCAP)

Com a nossa ajuda, ele conseguiu R$ 6.000 em restituição

Um dos nossos clientes contratou serviço de apuração anual para controle de renda variável na declaração anual de IRPF.

Sendo finalizada a apuração e entregue o relatório com os resultados finais, retroagimos em três anos as suas apurações, pois detectamos um resultado diferente do que ele obteve com a calculadora que operava por conta própria.

Ao efetuar o cálculo retroativo, o cliente recebeu o relatório final dos três anos com mais de R$ 6 mil reais recolhidos indevidamente em DARF.

Dessa forma, foi feito o trabalho de compensação (PER/DCOMP) e ele não recolheu DARF de lucros futuros até zerar este saldo.

Perguntas frequentes

Os ganhos auferidos por pessoas físicas nas alienações de ações fora de bolsa são tributados como ganho de capital. Se alienadas em bolsa de valores estão sujeitas às normas de apuração de renda variável.

As ações devem ser declaradas na ficha de bens e direitos, grupo 03 código 01, informando o CNPJ da companhia. Na descrição a quantidade, o papel, o custo médio unitário obtido pela média móvel ponderada das aquisições e a corretora custodiante. No valor total em 31/12 do ano da declaração o valor total com base no custo médio ponderado ajustado pelas alienações.

Não. Os resultados positivos e negativos apurados em operações distintas não podem ser somados para levar à base do IR por falta de previsão legal. O ganho de capital deve ser apurado e tributado em separado em relação a cada alienação.

A isenção cujo valor de alienação no mês for inferior a R$20.000,00 só alcança ações no mercado à vista. Daytrade, BDRs, ETFs, Fundos, Opções e futuro não têm este benefício de isenção. Em qualquer situação, mesmo isentos, devem ser realizadas a apuração e guarda dos documentos e memórias de cálculo por 5 anos.

Imposto sobre a renda pago no exterior, em país que tenha firmado acordo ou tratado prevendo a compensação, pode ser considerado antecipação do devido aqui no Brasil. Isso acontece, por exemplo, com Dividendos recebidos de fontes no exterior e alienação de imóveis. Ganhos de capital no resgate ou alienação de ativos financeiros no exterior por não residentes no País onde estão os investimentos, não se sujeitam à retenção de IR pela fonte pagadora. Deve ser compensado sempre a partir do ano em que houver sido recolhido ou retido no exterior.

Não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente e só pode ser compensada com meses posteriores.
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Texto publicado pelo DPO da Contabilidade da Bolsa, Bruno Luís Costa Silva.

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