Planos e Serviços

Planos

Plano Brasil

Operações e movimentações na Bolsa de Valores

a partir de: R$ 73,90 /mês

Detalhes do plano:

Apuração mensal do resultado das operações no mercado financeiro e cálculos dos impostos sobre renda variável das pessoas físicas e jurídicas;

Controle e compensação do prejuízo acumulado de acordo com o mercado operado;

Emissão e envio da DARF quando houver lucro tributado;

Relatórios mensais dos resultados e carteira valorizada;

*Obs:o valor dos planos cobre serviços de investidores com sua respectiva corretora. Caso o investidor invista em mais de uma, será cobrada uma taxa adicional de R$ 20,00 por corretora.

Plano Brasil + IRPF

Para todas as obrigações fiscais de pessoa física

a partir de: R$ 111,40 /mês

Detalhes do plano:

Apuração mensal do resultado das operações no mercado financeiro e cálculos dos impostos sobre renda variável das pessoas físicas e jurídicas;

Controle e compensação do prejuízo acumulado de acordo com o mercado operado;

Emissão e envio da DARF quando houver lucro tributado;

Relatórios mensais dos resultados e carteira valorizada;

Elaboração e análise da declaração anual de imposto de renda das pessoas físicas e arquivamento dos documentos bases da declaração em meio digital;

Acompanhamento do processamento das declarações anual do imposto de renda junto à Receita Federal do Brasil.

*Obs:o valor dos planos cobre serviços de investidores com sua respectiva corretora. Caso o investidor invista em mais de uma, será cobrada uma taxa adicional de R$ 20,00 por corretora.

Plano Declaração IRPF

Elaboração e análise da declaração anual do Imposto de Renda

R$ 550,00

Detalhes do plano:

Elaboração e análise da declaração anual de imposto de renda das pessoas físicas e arquivamento dos documentos bases da declaração em meio digital;

Acompanhamento do processamento das declarações anual do imposto de renda junto à Receita Federal do Brasil;

Plano Exterior

Operações e movimentações de investimentos internacionais

a partir de: R$ 84,90 /mês

Detalhes do plano:

Apuração mensal do resultado das operações no mercado financeiro internacional e cálculos dos impostos sobre renda variável das pessoas físicas aqui no Brasil;

Emissão de GCAP (Ganho de Capital) e envio para recolhimento quando houver lucro tributado;

Relatório mensal do resultado das operações no exterior, relatório de proventos e carteira de investimentos internacionais;

Relatório anual para declaração de imposto de renda.

*Obs:o valor dos planos cobre serviços de investidores com sua respectiva corretora. Caso o investidor invista em mais de uma, será cobrada uma taxa adicional de R$ 20,00 por corretora.

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Nossos Serviços


Renda Variável

Apuração mensal do resultado das operações no mercado de bolsa de valores e apuração dos impostos sobre renda variável.


Declaração IRPF

Elaboração e análise da declaração anual de imposto de renda das pessoas físicas.


Monitor de Malha Fina

Acompanhamento do processamento das declarações de imposto de renda junto à Receita Federal do Brasil.


Ganho de Capital

Apuração mensal dos ganhos de capital nas operações de venda de imóveis, veículos, participações societárias e quaisquer outros bens e direitos.

Dúvidas Frequentes

Os ganhos auferidos por pessoas físicas nas alienações de ações fora de bolsa são tributados como ganho de capital. Se alienadas em bolsa de valores estão sujeitas às normas de apuração de renda variável.

As ações devem ser declaradas na ficha de bens e direitos, grupo 03 código 01, informando o CNPJ da companhia. Na descrição a quantidade, o papel, o custo médio unitário obtido pela média móvel ponderada das aquisições e a corretora custodiante. No valor total em 31/12 do ano da declaração o valor total com base no custo médio ponderado ajustado pelas alienações.

Não. Os resultados positivos e negativos apurados em operações distintas não podem ser somados para levar à base do IR por falta de previsão legal. O ganho de capital deve ser apurado e tributado em separado em relação a cada alienação.

A isenção cujo valor de alienação no mês for inferior a R$20.000,00 só alcança ações no mercado à vista. Daytrade, BDRs, ETFs, Fundos, Opções e futuro não têm este benefício de isenção. Em qualquer situação, mesmo isentos, devem ser realizadas a apuração e guarda dos documentos e memórias de cálculo por 5 anos.

Imposto sobre a renda pago no exterior, em país que tenha firmado acordo ou tratado prevendo a compensação, pode ser considerado antecipação do devido aqui no Brasil. Isso acontece, por exemplo, com Dividendos recebidos de fontes no exterior e alienação de imóveis. Ganhos de capital no resgate ou alienação de ativos financeiros no exterior por não residentes no País onde estão os investimentos, não se sujeitam à retenção de IR pela fonte pagadora. Deve ser compensado sempre a partir do ano em que houver sido recolhido ou retido no exterior.

Não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente e só pode ser compensada com meses posteriores.

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Texto publicado pelo DPO da Contabilidade da Bolsa, Bruno Luís Costa Silva.

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